Direitos e deveres do paciente
I. DIREITOS DO PACIENTE
1. Receber atendimento digno, atencioso e respeitoso, sem discriminação de qualquer natureza.
2. Ser identificado pelo nome completo, data de nascimento e, quando solicitado, tratado por seu nome social (Decreto nº 8.727/2016), jamais de forma genérica,pelo nome de sua doença, número, código ou qualquer forma desrespeitosa ou
preconceituosa.
3. Ter conhecimento claro da identificação e da função dos profissionais responsáveis pelo seu atendimento.
4. Receber informações claras e objetivas sobre seu estado de saúde, os procedimentos propostos, os possíveis riscos envolvidos e alternativas disponíveis de tratamento, considerando sua condição cultural e capacidade de compreensão.
5. Receber atendimento e assistência adequados, por profissionais qualificados e presentes na instituição, visando à melhoria de sua saúde e bem-estar.
6. Consentir ou recusar a realização de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos propostos. Em casos de incapacidade de manifestar vontade própria, o paciente terá o direito de ser representado legalmente.
7. O paciente possui o direito de consentir ou recusar sua participação em experimentações ou pesquisas médicas. Caso esteja impossibilitado de expressar sua vontade, o consentimento deverá ser formalmente concedido por escrito por
seus familiares ou responsáveis legais.
8. Consultar e solicitar cópias do seu prontuário médico, respeitando as normas institucionais e a legislação vigente.
9. Ter sua privacidade respeitada durante os procedimentos médicos.
10. Ter assegurado o sigilo sobre suas informações pessoais e clínicas, salvo nos casos que representem risco à saúde pública ou a terceiros.
11. Ter direito à presença de um acompanhante durante o atendimento.
12. Receber visitas de amigos e familiares em horários estabelecidos, desde que não interfiram nas atividades assistenciais ou médicas, conforme as normas internas.
13. No caso de paciente idoso, com idade igual ou superior a 60 anos, ter direito a atendimento preferencial imediato, respeitando-se situações de urgência e emergência, além de ter assegurado o acompanhamento por pessoa indicada, salvo impossibilidade médica devidamente justificada por escrito no prontuário.
14. Receber orientações adequadas sobre a continuidade do tratamento após a alta médica, incluindo informações detalhadas sobre medicamentos, cuidados especiais e retornos necessários.
15. Expressar livremente suas queixas, sugestões ou elogios referentes ao atendimento recebido, por meio dos canais oficiais disponibilizados pela instituição, assegurando o direito de resposta.
II. DEVERES DO PACIENTE
1. Fornecer informações precisas, completas e atualizadas sobre seu histórico de saúde, doenças prévias, alergias, medicações em uso e outras condições que possam influenciar no cuidado assistencial e médico.
2. Seguir corretamente as orientações e recomendações fornecidas pela equipe de saúde, esclarecendo prontamente dúvidas e questionamentos sobre seu tratamento.
3. Conhecer e cumprir as normas e regulamentos internos da instituição, colaborando para o bom funcionamento dos serviços e para o bem-estar de todos os pacientes e profissionais envolvidos.
4. Tratar com respeito, cordialidade e civilidade os profissionais da saúde, colaboradores, outros pacientes e seus acompanhantes, contribuindo para um ambiente harmonioso e acolhedor.
5. Zelar pela conservação das instalações físicas, equipamentos e recursos da instituição, utilizando-os adequadamente e com responsabilidade.
6. Informar imediatamente à equipe assistencial sobre qualquer alteração inesperada em seu estado de saúde ou eventual intercorrência durante o tratamento ou permanência na instituição.
7. Honrar as obrigações financeiras decorrentes dos tratamentos e procedimentos realizados, conforme acordos estabelecidos e regras institucionais vigentes.
8. Respeitar rigorosamente a proibição de fumar em todas as dependências da instituição, conforme determinações legais e normas internas.
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